outros prémios nacionais
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Prémio Nacional da Paisagem
14.09.2020
Encontra-se aberto, até 31 de Outubro de 2020, o Aviso para apresentação de candidaturas à terceira edição do Prémio Nacional da Paisagem, edição de 2020.

O Prémio, promovido pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da Direção Geral do Território, tem por objectivo dar reconhecimento a medidas, projectos ou acções implementados pelas autarquias locais ou suas associações, pelas comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, organizações não-governamentais e pelas regiões autónomas que tenham contribuído para um desenvolvimento territorial mais sustentável, para a promoção e sensibilização dos cidadãos para a importância da paisagem na qualidade de vida.
No quadro das ações que visam implementar a Convenção Europeia da Paisagem foi criado, em 2012, o Prémio Nacional da Paisagem, como prémio preparatório do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa.

Com esta iniciativa pretende-se responder a mais um desafio comum e premiar o mérito de quem, em Portugal, contribui para um desenvolvimento territorial mais sustentável e promove a sensibilização para a importância da paisagem na qualidade de vida.

O prémio consiste numa distinção honorífica, que deverá ter lugar de 2 em 2 anos, sempre que possível.


CANDIDATURAS

As candidaturas poderão ser apresentadas online, no portal da Direcção-Geral do Território dedicado ao prémio em https://premiopaisagem.dgterritorio.gov.pt/premio-2020, através do preenchimento do formulário e submissão dos documentos solicitados. Opcionalmente os candidatos podem enviar uma cópia em suporte papel do projeCto para o endereço da Direção-Geral do Território, ao cuidado da Diretora-Geral do Território, Rua Artilharia 1, n.º 107, 1070-012 Lisboa, em envelope fechado onde deverá constar a data de expedição da candidatura, cujo limite é o dia 31 de Outubro.


JURI

O júri é presidido por um perito nacional de reconhecido mérito na área da paisagem, convidado pelo membro do governo competente, sendo composto por um representante dos seguintes serviços e entidades:

a) Direção-Geral do Território;

b) Direção-Geral do Património Cultural;

c) De cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;

d) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma dos Açores com competência na área da política nacional de Arquitectura e Paisagem;

e) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma da Madeira com competência na área da política nacional de Arquitectura e Paisagem;

f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

g) Ordem dos Arquitectos;

h) Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas;

i) Associação Portuguesa de Geógrafos;

j) Associação Portuguesa de Urbanistas.


Consulte aqui o Regulamento e aceda a outras informações do Prémio.


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