colégios

Colégios
o que são
Os Colégios, ao abrigo do Art.º 33.º do Estatuto da OA, organizam-se a partir de áreas no domínio da Arquitectura com características técnicas e científicas particulares, que assumam importância cultural, social ou económica e impliquem uma especialização do conhecimento ou da prática profissional.

princípios fundamentais
Os Colégios estão sujeitos aos seguintes princípios fundamentais:
* da não restrição dos actos próprios da profissão;
* da não substituição das competências e representatividade estabelecidas para os Órgãos Sociais da OA;
* da autonomia de plano de actividades e orçamento, em articulação com o Conselho Directivo Nacional, relativamente a iniciativas próprias de acordo com as suas atribuições.

finalidades genéricas
Os Colégios têm, entre outras, as seguintes finalidades genéricas:
* valorização profissional na área de especialidade;
* fomentar o estudo, a investigação e o desenvolvimento da área de especialidade;
* estimular o diálogo interdisciplinar e o mútuo conhecimento das práticas profissionais na área de especialidade;
* coadjuvar as entidades competentes na área de especialidade;
* fundamentar a tomada de posições da OA na área de especialidade;
* estreitar os laços de cooperação de Portugal com outros países na área de especialidade;
* apoiar as acções de formação permanente desenvolvidas pela OA ou por outras entidades na área de especialidade;
* promover o registo sistemático da autoria, nomeadamente o dos estudos realizados na área de especialidade.

atribuições genéricas
Os Colégios têm, entre outras, as seguintes atribuições genéricas:
* defender os interesses profissionais dos arquitectos que intervém na área de especialidade;
* promover o intercâmbio de ideias e experiências com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países, e acções de cooperação interdisciplinar no domínio da formação, da investigação ou da prática profissional;
* organizar reuniões científicas, seminários e cursos;
* promover a instituição de prémios;
* organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
* assegurar o registo sistemático da autoria dos estudos realizados na área de especialidade;
* promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objectivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância na área de especialidade;
* promover o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;
* colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outros graus de ensino em todas as iniciativas que visem a formação na área de especialidade;
* assumir funções de representação e intervenção na área de especialidade, sempre que solicitado pelo Conselho Directivo Nacional da OA;
* dar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público.

admissão de sócios
Os sócios de cada Colégio são admitidos de acordo com o respectivo Regulamento e demais Procedimentos, a partir de uma das seguintes condições:
* possuir formação académica em matéria do âmbito do Colégio;
* possuir título de especialização obtido através de provas prestadas em instituição ou associação profissional, nacional ou estrangeira, reconhecidas para tal;
* possuir experiência profissional na área de especialidade.
Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA