comunicados





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03.02.2021
A apresentação de candidaturas aos órgãos dos colégios decorre até ao dia 24 de Fevereiro. Apelo à participação dos inscritos nos colégios neste processo, dando um sinal claro da relação aberta e disponível que o Conselho Directivo Nacional (CDN) pretende manter com estas estruturas.

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22.01.2021



01.04.2020


Quotas da Ordem dos Arquitectos



O Conselho Directivo Nacional reunido em plenário, realizado hoje, e sabendo que a competência para a fixação do valor da quota é da Assembleia de Delegados, deliberou, face à evolução da pandemia Covid-19 que afecta os Arquitectos e a nossa Arquitectura, que o pagamento das quotas relativo aos próximos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, seja diferido para o ano de 2021, podendo ser efectuado nesse ano em doze prestações mensais sem juros.

30.03.2020
No seguimento da informação prestada sobre os apoios disponíveis pela pandemia Covid19, voltamos ao contacto para informar que a partir de hoje 30.03.2020 e até ao dia 09 de Abril de 2020, está aberto o período para requerer o respectivo apoio através da Segurança Social, para os trabalhadores independentes.

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23.03.2020
"(...) A Ordem dos Arquitectos (OA) e a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) são parceiros fundamentais para um plano de desenvolvimento que se propõe mais sustentável e com melhores práticas, permitindo superar as dificuldades que o sector está a enfrentar. (...)"

O texto integral do comunicado está disponível abaixo em pdf




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29.01.2020
A Ordem dos Arquitectos, associação pública profissional de todos aqueles que exercem a profissão de Arquitecto, organiza-se, de acordo com o seu Estatuto, anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, em sete secções regionais.

Desde a entrada em vigor do Estatuto a Ordem tem, provisoriamente, funcionado com duas secções regionais, situação que foi recentemente alterada pela aprovação e entrada em vigor do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Regionais e Locais da Ordem dos Arquitectos.

No passado dia 25 de Janeiro de 2020, a Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos deliberou pela implementação da totalidade das secções previstas no Estatuto, uma por cada circunscrição territorial: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.

Desta deliberação resulta a possibilidade de prosseguimento no processo de descentralização da Ordem dos Arquitectos dando cumprimento ao Estatuto, bem como a possibilidade de se abrir imediatamente o processo eleitoral conducente a novo mandato para os órgãos sociais da OA.

Os presidentes dos três órgãos, Mesa da Assembleia Geral, Assembleia de Delegados e Conselho Directivo Nacional vêm assim informar os membros da Ordem dos Arquitectos das alterações implementadas na estrutura organizativa da instituição, bem como da necessidade da adequação dos cadernos eleitorais com vista à marcação de eleições.

Os membros da Ordem dos Arquitectos cuja estrutura regional é agora alterada e que passarão a beneficiar de maior proximidade à associação pública profissional que os representa deverão ter particular atenção aos novos cadernos eleitorais a divulgar à data da convocatória das eleições, a fim de salvaguardar o máximo rigor relativamente aos dados de cada profissional e ao exercício democrático da escolha dos seus representantes.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
O Presidente da Assembleia de Delegados
O Presidente do Conselho Directivo Nacional


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02.12.2019
A Ordem dos Arquitectos, associação pública representativa de todos os que exercem a profissão de Arquitecto, elege os seus órgãos sociais nacionais e regionais, ao abrigo do disposto no Anexo I à Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, Estatuto da OA (EOA), com as regras aí estabelecidas e de acordo com o Regulamento de Eleição dos Órgãos Sociais e Realização de Referendos da Ordem dos Arquitectos, para mandatos com a duração de três anos, em acto eleitoral simultâneo, em data designada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvidos os Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais.

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15.05.2019
Tendo o Conselho Directivo Nacional tomado conhecimento de uma sessão de apresentação de um projecto para o Quarteirão da Portugália, nas instalações da OA, cumpre-nos esclarecer que nos demarcamos de uma prática que consideramos causadora de uma desigualdade entre os membros.

O espaço da OA é um local de debate sobre a arquitectura, mas não um espaço de apresentação de propostas e de eventuais interesses facilmente considerados como pessoais, inevitavelmente menos claros e afastados do debate alargado que desejamos promover.

Lisboa, 15 de Maio de 2019

José Manuel Pedreirinho
Presidente do Conselho Directivo Nacional


18.01.2019
A Ordem dos Arquitectos informa que a Sociedade Fundiestamo publicitou um anúncio para manifestação de interesse e registo de equipas de projectistas, até ao dia 25 de Janeiro, destinado à criação de uma bolsa para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

29.11.2018
A Ordem dos Arquitectos recebeu o convite da FUNDIESTAMO para designar um arquitecto para integrar o Júri de avaliação das candidaturas para constituição das bolsas de equipas de projecto, equipas de revisão de projecto e equipas de fiscalização que irão ser contratadas no âmbito do FNRE - Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado.

O Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário fechado, regulado pela Lei 16/2015, de 24 de Fevereiro, que tem como principal objetivo reabilitar os imóveis devolutos do Estado, com o intuito de promover o arrendamento para habitação.

O Conselho Directivo Nacional (CDN) expressa concordância com o propósito do FNRE, no entanto, por maioria, entendeu manifestar o desacordo com o sistema encontrado para a adjudicação dos projectos, considerando que os procedimentos propostos não criam condições de equidade entre Arquitectos, nem asseguram, em cada situação, a escolha do melhor projecto. Nesse sentido, a Ordem dos Arquitectos NÃO PARTICIPARÁ, nem designará qualquer membro para o Júri.

Posteriormente, após a comunicação da posição do CDN, a Fundiestamo anunciou a constituição do júri para avaliação das candidaturas dos técnicos, que irão integrar as referidas equipas, no âmbito do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE), tendo o CDN constatado que é composto minoritariamente por dois arquitectos, situação que o CDN repudia e é da inteira responsabilidade de cada participante, não vinculando nem a Ordem dos Arquitectos, nem o seu Conselho Directivo Nacional.

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27.09.2018
(...) A Ordem dos Arquitectos lamenta que um direito constitucional como é a habitação não tenha sido devidamente considerado ao longo dos anos, promovendo a sua construção publica de qualidade, e se tenha chegado a esta situação degradante. (...)



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11.01.2017
Caras Arquitectas e Arquitectos,

São já no próximo dia 20 de Janeiro as eleições para os órgãos nacionais e regionais sendo, como tal, o momento de apelar à vossa participação.




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05.08.2016
A recente publicação de alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto) e a sua divulgação na imprensa suscitou muitos comentários. Porque não são ouvidos os arquitectos?

Na perspectiva da Ordem dos Arquitectos, que “tem por fim assegurar a salvaguarda do interesse constitucional por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e pelo direito à arquitetura”, como consagrado no seu Estatuto (publicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto), o diploma levanta questões que atingem directamente o exercício da profissão de arquitecto e o interesse público.

Desta forma, manifesta a sua disponibilidade para colaborar com o Governo na identificação das melhores soluções no necessário trabalho de revisão dos critérios de ponderação para cálculo do IMI.






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15.01.2015
O Estado Português incorre em incumprimento perante a Comissão Europeia se consagrar definitivamente a possibilidade de actos de arquitectura (de engenharia ou outra profissão regulamentada) serem praticados por indivíduos sem as necessárias qualificações para o exercício da profissão.
A Lei n.º 31/2009 consagrou como actos próprios do arquitecto a coordenação de Projecto e a direcção e fiscalização de obra e como actos próprios exclusivos a elaboração e subscrição de projectos de arquitectura.
A Ordem mantém-se intransigente na defesa desta reserva.





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28.02.2013
A Ordem dos Arquitectos recebeu, no passado dia 20 de Fevereiro, os projectos de Propostas de Lei n.º 492/2012 e n.º 493/2012

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14.01.2013
No passado dia 10 de Janeiro, foi publicado em Diário da República o novo Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais (Lei 02/2013), aprovado pela Assembleia da República, sem votos contra, no passado dia 23 de Novembro de 2012 e promulgado pelo Senhor Presidente da República em Dezembro passado.
A este propósito, a Ordem dos Arquitectos comunica o seguinte:

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09.08.2012
(...) Decorrido cerca de um ano, verifica-se que foi aprovada e publicada a Revisão do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 149/2012 de 12 de Julho) sem que nela tenham sido incluídos os contributos destas organizações para a revisão do CCP nas matérias assinaladas. Persiste-se numa visão imediatista e redutora que inviabiliza o normal funcionamento do mercado, traduzindo-se na insustentabilidade das empresas e na degradação dos serviços envolvidos. (...)



26.05.2011
O Conselho Directivo Regional do Norte alerta os membros da Ordem dos Arquitectos para o facto das condições estabelecidas no "Programa de Concurso" e "Caderno de Encargos" não assegurarem os princípios da efectiva concorrência, nem as condições que permitam o digno exercício da actividade profissional da arquitectura.



12.08.2010
Por forma a melhor esclarecer os membros da OA quanto à posição e actuação da Ordem, nos últimos dois anos, no quadro do Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário, muito em particular quanto à respectiva Encomenda de Arquitectura, junta-se cronologia sumariada a este respeito:

21.04.2010
Em comunicado datado de 21 de Abril o Pelouro da Encomenda do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos considera NÃO RECOMENDÁVEL a participação dos membros da Ordem dos Arquitectos nos concursos de concepção promovidos pela Câmara Municipal de Águeda e pelo Hospital de S. João E.P.E.

29.03.2010
Por forma a melhor esclarecer os membros da OA quanto à posição e actuação da Ordem, nos últimos dois anos, no quadro do Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário, muito em particular quanto à respectiva Encomenda de Arquitectura, junta-se cronologia sumariada a este respeito:

24.03.2010
Tendo em vista a Conclusão da Proposta de Orçamento 2010, o Conselho Directivo Nacional tem vindo a promover ampla reflexão e debate internos nos últimos três meses, incluindo a consulta ao Conselho Nacional de Delegados.
Tais reflexão e debate decorreram da necessidade de equacionar com a máxima ponderação e amplo compromisso o Orçamento 2010 enquanto instrumento habilitado a suportar a actividade da OA e, em simultâneo, capaz de enfrentar a respectiva situação económica e financeira, amadurecendo decisões em função da necessidade vital de reequilibrar esta mesma situação, e tomando em linha de conta a profunda crise económica que o País atravessa, cuja repercussão no exercício profissional dos arquitectos, conforme indicado por todos os dados disponíveis, tem vindo a agravar-se significativamente desde o final do ano transacto.

1.
Neste sentido e considerando que:

11.03.2010
A Ordem dos Arquitectos congratula-se pela publicação em Diário da República, no passado dia 1 de Março, do Despacho 3718/2010 do Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (MAOT) que confirma o mandato do Grupo de Trabalho para a Política Nacional de Arquitectura e Paisagem (que a OA integra), com a finalidade de, num prazo de três meses, propor o conceito e os princípios gerais desta Política Pública, prevista no Programa do Governo.
Este Despacho vem ao encontro de um dos objectivos centrais da OA no presente mandato, ou seja, a criação e implementação de uma Política Pública de Arquitectura em Portugal, com vista à melhoria do Ambiente Construído e da Qualidade de Vida dos cidadãos. Reflecte, também, o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido para o efeito no quadro da OA, designadamente consagrado na Moção de Orientação Global aprovada no 12º Congresso dos Arquitectos.

Conselho Directivo Nacional
11 Março 2010

26.02.2010
A Ordem dos Arquitectos tem vindo a acompanhar as recentes controvérsias públicas em torno da Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro que, no âmbito da Lei n.º 31/2009, define as qualificações específicas mínimas dos técnicos habilitados a elaborar e subscrever projectos, bem como a dirigir e fiscalizar obras.

A este propósito, importa esclarecer o seguinte:

17.02.2010
Na sequência do comentário do Presidente da Ordem dos Arquitectos a propósito da Encomenda de Arquitectura da Parque Escolar EPE, publicado no jornal Público no passado dia 15 de Fevereiro, dá-se conhecimento aos membros da OA do respectivo texto integral.




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20.08.2009
O Jornal Público publicou, no passado dia 16 de Agosto, notícia de primeira página com o título "Estado pagou a arquitectos mais de 20 milhões de euros sem concurso" a propósito do Programa de Modernização dos Estabelecimentos de Ensino Secundário, promovido através da Parque Escolar EPE.



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04.06.2009
No passado dia 15 de Maio, foi expressamente revogado o Decreto 73/73 pelo Plenário da Assembleia da República, no âmbito da nova Lei que enquadra a qualificação dos técnicos para a elaboração de projectos de arquitectura, de engenharia e de arquitectura paisagista, bem como para a direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

Após 36 anos, chega assim ao fim um longo caminho em defesa do Direito à Arquitectura e do pleno reconhecimento do exercício profissional dos arquitectos.
Desde 1973, este caminho envolveu sucessivas gerações de arquitectos e muitos milhares de cidadãos, designadamente no âmbito da recente Iniciativa Legislativa de 35 000 peticionários que fez espoletar, em definitivo, a conclusão deste difícil processo.

13.05.2009
Foi hoje aprovada, pela Comissão de Obras Públicas da Assembleia da República, a Lei que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, designadamente de Arquitectura, bem como fiscalização e direcção de obra, e que implica a revogação expressa e definitiva do famigerado Decreto 73/73.

09.02.2009


22.01.2009
Ordem dos Arquitectos pronuncia-se sobre medida proposta pelo Ministério da Cultura para o património arquitectónico

01.08.2008
Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho, que substitui a Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 35 (suplemento), de 11 de Fevereiro de 1972, que aprovou as instruções para o cálculo de honorários referentes aos projectos de obras públicas.
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